A propaganda de boca de urna é um crime eleitoral. Em outubro, quando ocorrem as eleições, quem atuar junto a eleitores que se dirigem à seção de votação de modo a promover e pedir votos para candidato ou partido pode ser multado e até detido.
A regra está prevista na lei eleitoral. Para a caracterização, é preciso que apoiadores ou às vezes os próprios candidatos façam a distribuição do material de campanha com a intenção de influenciar a vontade do eleitor.
Esse tipo de conduta é visto como uma tentativa de cooptação para fazer a pessoa mudar de ideia quanto à opinião política dela e convencê-la a votar em uma legenda ou candidatura específica.
Dessa forma, qualquer atividade no dia da eleição no sentido de alterar a vontade do eleitor, por meio de manifestação, constrangimento ou reunião de pessoas, também é enquadrada sob essa regra.
Pela lei, ficam proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a divulgação de qualquer espécie de propaganda política, assim como a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento na internet.
O ato é punível com detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor através do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos é permitida no dia do pleito.