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terça-feira 7 de abril de 2020 às 16:52h

Projetos no Senado garantem mais segurança aos profissionais de saúde durante pandemia

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O enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus tem colocado em risco também a vida de quem atua na linha de frente da crise: os profissionais de saúde. Nos últimos dias, o Brasil registrou a morte de médicos e enfermeiros no Distrito Federal, em Goiás e em São Paulo após o contágio pela covid-19. Diante dos riscos, senadores apresentaram propostas para aumentar a segurança e as condições de trabalho para esses profissionais.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.242/2020 estabelece que os órgãos e entidades do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as entidades privadas prestadoras de serviços, adotem, em caráter prioritário, medidas para assegurar a aquisição e a distribuição de equipamentos de proteção individuais (EPIs), como aventais, luvas e máscaras cirúrgicas, para todos os trabalhadores da saúde enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020.

A medida altera a Lei nº 13.979, de 2020, para caracterizar como atividades essenciais a produção e a distribuição desses materiais e passa a considerar crime contra a economia popular, passível de punição, o aumento desmotivado de preços ou a retenção indevida de equipamentos. Paim explicou que os trabalhadores da saúde estão expostos ao contágio de forma intensa e que o Brasil precisa se antecipar para evitar que mais casos como os que já aconteceram ocorram novamente.

“Não adianta chamar de heróis os profissionais de saúde se não dermos o mínimo de estrutura a eles. É preciso agir”, alertou o senador em seu perfil no twitter.

Também apresentado por Paim, o PL 1.195/2020 estabelece que, durante a vigência do estado de calamidade pública, os gestores locais de saúde adotarão medidas para garantir acomodação, como hospedagem em alojamentos alternativos ou hotéis que disponham de condições sanitárias adequadas, para descanso dos trabalhadores da saúde que não possam retornar às suas residências para o repouso.  Paim argumenta na justificativa que “o simples fato de retornarem a suas residências pode torná-los (profissionais da saúde) vetor da doença e ainda expor seus familiares e a comunidade onde residem a esse contágio, reduzindo os efeitos das medidas de isolamento ou contenção de contatos sociais”.

De acordo com o texto, o órgão público ou o empregador poderá estabelecer o pagamento de uma diária social por dia de utilização de acomodações oferecidas pela rede hoteleira ou outras formas de acomodação oferecidas por particulares. Esse valor, conforme o texto, poderá ser objeto de compensação com tributos devidos ao ente estatal ou poderá ser pago diretamente ao trabalhador pelo empregador, a título de subvenção, auxilio ou indenização, com critérios definidos em lei do próprio ente.

SUS                                                                    

Uma série de propostas para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) também está em discussão no Senado.  O PL 1.529/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), prevê, entre outras ações, a criação da Política Nacional de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (ForSUS), com o envolvimento das três esferas de governo e com três eixos principais: ampliação e qualificação da atenção primária, reorganização da assistência hospitalar e racionalização do acesso às ações e serviços públicos de saúde.

O projeto apresenta ainda mecanismos para fortalecer o Fundo Nacional de Saúde (FNS), incentivar doações ao SUS por pessoas físicas ou jurídicas, promover o reajuste anual da tabela de indenizações do SUS, garantir a valorização dos profissionais de saúde e estabelecer melhorias no sistema público de saúde brasileiro com a oferta de 100% de adicional de insalubridade, suporte psicológico e gratuidade em transporte público para os profissionais dessa área.

Além disso, a proposta determina critérios de obrigatoriedade de número mínimo de leitos por habitantes para estados e municípios, de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Há sérias e sistêmicas disfunções no Sistema, normalmente relacionadas à falta de incentivos financeiros, à falta de recursos para dar conta de toda a demanda e à gestão deficiente (algumas vezes, de modo criminoso, infelizmente). E, justamente nesses momentos de grave crise sanitária, é que aparecem as disfunções mais graves do sistema: falta de médicos, leitos, equipamentos, estruturas e afins”, ressalta na justificativa.

Novos profissionais

Outras medidas apresentadas pelos senadores estão voltadas para a inserção de novos profissionais da saúde no reforço das ações de enfrentamento à covid-19. É o que prevê o PL 1.196/2020, também de Randolfe, que permite a antecipação da emissão de diplomas para alunos dos cursos de medicina e enfermagem durante o período de emergência de saúde pública. Terão esse direito os alunos que estiverem a seis meses da conclusão do curso e receberem ofertas de trabalho em atividades diretamente relacionadas ao combate à covid-19.

A proposta exige ainda que a solicitação de antecipação de emissão de diploma de conclusão de curso esteja acompanhada de documento comprobatório da oferta de trabalho com todas as informações da empresa ou instituição de saúde, além das atividades que serão desempenhadas pelo formando. As universidades serão autorizadas a aplicar teste de proficiência, caso julguem necessário, e deverão emitir o documento oficial no prazo de sete dias a contar da data da solicitação. O prazo poderá ser prorrogável por igual período caso a universidade opte pela aplicação do teste de proficiência.

Já o PL 1.539/2020, do senador Telmário Mota (Pros-RR), permite que, durante o período de vigência da emergência de saúde pública decorrente da covid-19, o médico brasileiro graduado em instituição de ensino estrangeira possa exercer legalmente a medicina no território nacional sem a exigência do exame de revalidação do diploma. Conforme o texto, o profissional será dispensado da exigência do Revalida como requisito para sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), desde que comprove a habilitação para o exercício da atividade no exterior. A inscrição no CRM será automaticamente cancelada ao fim do período de vigência do estado de calamidade pública.

“Trata-se de um contingente significativo de profissionais altamente capacitados e motivados, que pode contribuir de maneira decisiva para a superação dessa grave crise sanitária que atravessamos. O país não pode prescindir dessa mão de obra qualificada para o enfrentamento da pandemia de covid-19”, destaca na justificativa da proposição.

Transporte

A locomoção dos profissionais de saúde também é objeto de preocupação por parte de senadores. De autoria de Paim, o PL 1.191/2020 prevê o reajuste dos valores do vale-transporte de trabalhadores envolvidos no atendimento de pacientes contaminados pela covid-19, durante o período de vigência do estado de calamidade pública. O texto estabelece aumentos diferentes para cada modalidade de transporte.

Para profissionais incluídos no sistema de transporte coletivo especial, com veículos próprios ou contratados pelo empregador, para locomoção exclusiva de empregados da área da saúde, o valor deverá ser o dobro do que é praticado habitualmente.

Para aqueles do transporte individual, com veículo próprio ou compartilhado, o valor será três vezes maior do que é repassado habitualmente. Já na modalidade de transporte por táxi ou aplicativos, o aumento será até o triplo do valor praticado.

E no caso de transporte coletivo emergencial, em parceria com o poder público municipal para atendimento exclusivo de trabalhadores na área da saúde e demais trabalhadores do sistema de saúde municipal, o valor será o dobro do que é repassado atualmente.

Todos os projetos aguardam designação do trâmite para análise e votação em Sistema de Deliberação Remota (SDR).

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