Projetos de obras e serviços de Municípios e Estados com recursos de transferências voluntárias da União passarão por um processo de análise paramétrica, que poderá tornar a aprovação mais ágil. A medida, que estabelece o novo parâmetro para projetos com valor abaixo de R$ 1,5 milhão, está na Portaria Interministerial 13.395/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17 de junho.
A análise paramétrica é uma técnica para comparação de produtos em desenvolvimento e produtos concorrentes e/ou já presentes no mercado. Ela será usada para aprovação dos orçamentos prévios de obras e serviços de engenharia – substituindo a avaliação baseada nos custos unitários dos insumos utilizados em cada obra.
Com as novas regras, os órgãos públicos aprovarão a viabilidade de um projeto a partir de parâmetros de banco de dados de obras ou serviços similares, respeitadas as especificidades locais. Por exemplo, em vez de avaliar se o custo do saco de cimento informado está adequado para determinada obra, passa-se a avaliar a consistência do custo do metro quadrado construído, com todos os seus insumos.
De acordo com a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, esse tipo de análise vai simplificar e reduzir os custos da aprovação dos projetos. Com a iniciativa, o tempo de análise deve ser reduzido em 40%, de 12 para sete meses. Atualmente, segundo a pasta, há 9.540 projetos nessa etapa de análise nos órgãos da Administração Pública Federal, que equivalem a R$ 15,6 bilhões em investimentos.
Regulamentação
A portaria regulamenta a análise parametrizada prevista no Decreto 7.983/2013, feita antes do processo licitatório. O ministério afirma que ancorou a medida em tecnologia e dados da Plataforma +Brasil, onde os gestores poderão buscar o histórica de obras semelhantes já realizadas.
Reconhecendo que muitos dos problemas enfrentados pelas prefeituras resultam da burocracia do processo e da dificuldade em atender os requisitos técnicos exigidos, a Secretaria de Gestão avalia que a mudança permitirá que as obras sejam concluídas de forma mais rápida, reduzindo o percentual de paralisação ou atraso para início. Neste ano, que há período eleitoral, a agilidade é primordial, uma vez que transferências voluntárias só podem ser repassadas se o projeto já estiver aprovado, licitado e com obras autorizadas 90 dias antes das eleições.