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segunda-feira 2 de março de 2020 às 18:56h

Projeto veda transferências a municípios para obras em desacordo com plano diretor

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O Projeto de Lei Complementar 3/20 veda a liquidação de despesas para transferências de capital aos municípios para a realização de obras públicas ou para aquisição de equipamentos e instalações que não estejam em acordo com o plano diretor do ente recebedor, quando houver.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 4.320/64, que estabelece regras gerais de contabilidade pública.

Autor da proposta, o deputado Zé Vitor (PL-MG) destaca que o plano diretor é ferramenta central do planejamento de cidades no Brasil. “O plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável”, afirma o parlamentar.

O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, de acordo com o Estatuto das Cidades.

Conforme reforçou o autor do projeto, “a proposta cria um mecanismo que impede a transferência de capital destinada a despesas com obras públicas ou aquisição de equipamentos, sem que haja a devida comprovação de que essas despesas estão de acordo com o plano diretor do ente federativo que receberá os recursos”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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