O Projeto de Lei Complementar 3/20 veda a liquidação de despesas para transferências de capital aos municípios para a realização de obras públicas ou para aquisição de equipamentos e instalações que não estejam em acordo com o plano diretor do ente recebedor, quando houver.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 4.320/64, que estabelece regras gerais de contabilidade pública.
Autor da proposta, o deputado Zé Vitor (PL-MG) destaca que o plano diretor é ferramenta central do planejamento de cidades no Brasil. “O plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável”, afirma o parlamentar.
O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, de acordo com o Estatuto das Cidades.
Conforme reforçou o autor do projeto, “a proposta cria um mecanismo que impede a transferência de capital destinada a despesas com obras públicas ou aquisição de equipamentos, sem que haja a devida comprovação de que essas despesas estão de acordo com o plano diretor do ente federativo que receberá os recursos”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.