O Projeto de Lei 4578/20 obriga as emissoras de TV aberta a ter janela com intérprete de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) em todos os programas de notícias. O objetivo é garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva.
Além disso, a proposta determina que haja janela com intérprete de Libras em todas as peças de publicidade e propaganda governamentais, assim como em programas institucionais de entidades de administração direta e indireta de todos os poderes da União, estados, municípios e Distrito Federal.
A infração da medida será considerado ato de improbidade administrativa ou crime de responsabilidade, conforme o caso.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações. Segundo a autora da proposta, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), a ideia é “permitir que as pessoas com deficiência auditiva possam se informar adequadamente e exercer sua cidadania com autonomia”.
Normas atuais
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) determina que as emissoras de televisão usem os recursos de legendas ocultas (closed caption) e janela com intérprete da Libras para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva, mas sem estabelecer regras mais específicas.
Portaria do Ministério das Comunicações de 2006 obriga as emissoras a ofertar o recurso da legenda oculta na programação. Porém, as legendas ocultas funcionam para quem aprendeu a língua portuguesa antes de se tornar surdo, mas quem nasceu surdo ou perdeu a audição antes de ser alfabetizado em português pode ter dificuldades para ler textos.
Adicionalmente, a portaria prevê que a implementação da televisão digital no Brasil deverá “permitir o acionamento opcional da janela com intérprete de Libras, para os espectadores que necessitarem deste recurso, de modo a possibilitar sua veiculação em toda a programação”.
Número de surdos
Estudo feito em conjunto pelo Instituto Locomotiva e a Semana da Acessibilidade Surda revela a existência, no Brasil, de 10,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva. A predominância é na faixa de 60 anos de idade ou mais (57%). Nove por cento das pessoas com deficiência auditiva nasceram com essa condição e 91% adquiriram ao longo da vida.