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segunda-feira 5 de julho de 2021 às 08:45h

Projeto transfere conselho tutelar do Município para a esfera federal

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Projeto de Lei 1526/2021 vincula os conselhos tutelares previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a esfera do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, os conselhos tutelares são alocados na esfera municipal. Segundo a proposta, caberá ao município apenas a obrigação de disponibilizar local para funcionamento adequado, com serviços de vigia, limpeza e manutenção texto exige ainda a destinação de recursos orçamentários da União para esses conselhos e autoriza o ministério a empregar até 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) na atividade. Por fim, determina que os conselheiros deverão obrigatoriamente ter diploma de nível superior.

O entendimento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é que a vinculação administrativa dos conselhos tutelares ser única e exclusivamente uma competência do Município onera técnica e financeiramente o Ente, e a ausência de determinação de competências aos demais Entes, principalmente financeiras, sem dúvida compromete tanto a estrutura e sustentabilidade do conselho tutelar quanto as finanças municipais.

Além desse aspecto, a CNM considera estratégica a necessidade de diálogo entre União, Estados e Municípios para traçar um caminho que fomente a qualidade dos serviços prestados pelos conselhos, com foco no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

A CNM avalia que uma das estratégias que pode contribuir significativamente nesse processo é a implementação dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). Para a entidade, a revisão de normativos com foco na perspectiva municipal e na definição de responsabilidades entre os Entes é o primeiro caminho a ser seguido.

A CNM informa em seu site que não pode afirmar que vincular o conselho tutelar à pasta da justiça e segurança pública seja o melhor caminho, uma vez que o conselho é um órgão compreendido como de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, e tais características podem ser mal interpretadas, gerando conflitos políticos no contexto local.

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