sexta-feira 22 de novembro de 2024
Foto: Reprodução/TV Câmara
Home / POLÍTICA / Projeto revoga contrapartida exigida de estados e municípios em lei de socorro financeiro
segunda-feira 1 de junho de 2020 às 17:07h

Projeto revoga contrapartida exigida de estados e municípios em lei de socorro financeiro

POLÍTICA


O Projeto de Lei Complementar 145/20 revoga, na lei que cria um plano de socorro financeiro aos estados e municípios em razão da crise causada pelo novo coronavírus (Lei Complementar 173/20), o artigo que prevê a contenção de despesas nos estados e municípios, como proibição de reajustes aos servidores até o fim de 2021.

A proposta, do deputado Carlos Veras (PT-PE), tramita na Câmara dos Deputados.

A lei complementar estabelece um auxílio financeiro emergencial de R$ 60,1 bilhões, que serão transferidos para os governos estaduais e municipais, conforme regras detalhadas na norma. Prevê também a suspensão do pagamento de prestações de dívidas a vencer neste ano, inclusive com a União. Como contrapartida, a lei prevê a contenção de despesas de estados e municípios.

Na avaliação de Carlos Veras, os servidores públicos não devem pagar pela crise. “A exigência de contrapartida, além de representar uma interferência da União na gestão dos estados e municípios, é injusta com os servidores públicos que há anos estão sem reajuste salarial e precisam mais do que nunca ter sua renda e direitos preservados”, disse, lembrando que metade dos servidores recebe menos de R$ 2,7 mil por mês.

Veto

O parlamentar criticou especialmente o veto do presidente Jair Bolsonaro ao dispositivo que autorizava reajuste salarial apenas para servidores civis e militares dos estados e municípios diretamente envolvidos no combate à pandemia e também para os militares das Forças Armadas. O presidente atendeu a recomendação do Ministério da Economia, que avalia que a medida reduziria a economia de gastos esperada, uma vez que as carreiras beneficiadas equivalem a quase 2/3 dos servidores estaduais e municipais.

“Com o veto, sequer os profissionais que estão na linha de frente do combate à Covid-19 poderão receber reajustes pelas arriscadas atividades desempenhadas em prol da vida da população”, afirmou Carlos Veras.

Em razão do veto, estão proibidos quaisquer aumentos salariais para servidores públicos nos estados e municípios até 31 de dezembro de 2021, exceto quando derivados de decisão judicial definitiva ou de lei anterior à decretação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Veja também

Débora Regis está na Europa conhecendo projetos para implantar em Lauro de Freitas

Os prefeitos das 14 cidades acima de 200 mil habitantes eleitos pelo União Brasil estão …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!