O Projeto de Lei Complementar 145/20 revoga, na lei que cria um plano de socorro financeiro aos estados e municípios em razão da crise causada pelo novo coronavírus (Lei Complementar 173/20), o artigo que prevê a contenção de despesas nos estados e municípios, como proibição de reajustes aos servidores até o fim de 2021.
A proposta, do deputado Carlos Veras (PT-PE), tramita na Câmara dos Deputados.
A lei complementar estabelece um auxílio financeiro emergencial de R$ 60,1 bilhões, que serão transferidos para os governos estaduais e municipais, conforme regras detalhadas na norma. Prevê também a suspensão do pagamento de prestações de dívidas a vencer neste ano, inclusive com a União. Como contrapartida, a lei prevê a contenção de despesas de estados e municípios.
Na avaliação de Carlos Veras, os servidores públicos não devem pagar pela crise. “A exigência de contrapartida, além de representar uma interferência da União na gestão dos estados e municípios, é injusta com os servidores públicos que há anos estão sem reajuste salarial e precisam mais do que nunca ter sua renda e direitos preservados”, disse, lembrando que metade dos servidores recebe menos de R$ 2,7 mil por mês.
Veto
O parlamentar criticou especialmente o veto do presidente Jair Bolsonaro ao dispositivo que autorizava reajuste salarial apenas para servidores civis e militares dos estados e municípios diretamente envolvidos no combate à pandemia e também para os militares das Forças Armadas. O presidente atendeu a recomendação do Ministério da Economia, que avalia que a medida reduziria a economia de gastos esperada, uma vez que as carreiras beneficiadas equivalem a quase 2/3 dos servidores estaduais e municipais.
“Com o veto, sequer os profissionais que estão na linha de frente do combate à Covid-19 poderão receber reajustes pelas arriscadas atividades desempenhadas em prol da vida da população”, afirmou Carlos Veras.
Em razão do veto, estão proibidos quaisquer aumentos salariais para servidores públicos nos estados e municípios até 31 de dezembro de 2021, exceto quando derivados de decisão judicial definitiva ou de lei anterior à decretação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.