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segunda-feira 29 de março de 2021 às 17:54h

Projeto renova permissão para estados usarem saldo de fundo de saúde no combate à Covid-19

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/21 permite que estados, municípios e Distrito Federal utilizem até o final do ano, em ações de saúde variadas, sobras de repasses federais que estão paradas nos fundos locais de saúde. Já aprovado no Senado, o texto tramita na Câmara dos Deputados.

Por lei, esses repasses federais são vinculados a determinadas ações. O projeto possibilita a desvinculação das sobras desses valores até o fim de 2021. A ideia é permitir que os estados e os municípios usem os recursos no combate à pandemia de Covid-19.

O projeto é do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e altera a Lei Complementar 172/20. A lei autorizou estados e municípios a usarem livremente em 2020 os saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores. Heinze quer prorrogar a regra para este ano.

Ele ressalta que, em 2021, houve aumento do número de casos e de óbitos decorrentes da Covid-19, o que requer maiores gastos com a aquisição de máscaras e roupas especiais destinadas aos profissionais de saúde, com a compra de testes de detecção da doença e com a contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), entre outras demandas.

Dívidas

O projeto contém outras regras que beneficiam os estados e o Distrito Federal. O texto impede a União de aplicar este ano penalidades aos entes que deixarem de cumprir o teto de gastos previsto na Lei Complementar 156/16 (despesas primárias) e de exigir determinadas restituições. Atualmente, a lei impede as penalidades aos estados até 30 de junho deste ano.

A proposta também acaba com os limites impostos aos estados para contratar empréstimos neste ano. Esses limites foram instituídos pela Lei Complementar 178/21, e variam de 3% a 12% da receita corrente líquida dos estados, dependendo dos índices de endividamento.

As duas leis complementares (156/16 e 178/21) permitiram a renegociação de dívidas de estados e Distrito Federal com a União.

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