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quarta-feira 28 de fevereiro de 2024 às 14:33h

Projeto que reonera folha de pagamentos repete texto da MP; Centrão já diz que não vai aceitar

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O projeto de lei enviado pelo governo Lula da Silva (PT) ao Congresso para tentar reonerar a folha de pagamentos repete, com as mesmas palavras e regras, o texto da medida provisória elaborada pela área econômica em dezembro do ano passado – e que gerou forte oposição de parlamentares e entidades.

O projeto ainda não foi divulgado oficialmente e nem aparecia no sistema do Congresso até as 14h, mas o blog do Valdo Cruz teve acesso ao texto e publicou.

A base aliada de Lula, principalmente no Centrão, já avisou que não aceita a mera repetição do conteúdo de medida provisória.

Líderes afirmam que até topam discutir uma retomada gradual da tributação sobre a folha de pagamentos – mas a partir de 2027, quando se encerra a prorrogação aprovada por Câmara e Senado em 2022 e vetada por Lula.

O Congresso chegou, aliás, a derrubar esse veto e retomar a prorrogação. No fim de dezembro, no entanto, a MP anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anulou a prorrogação novamente.

A medida provisória e o projeto de lei assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça (27) são mais um capítulo desse vaivém.

Na prática, a medida provisória atual revoga o trecho da MP de dezembro que tratava da reoneração. Com isso, a desoneração fica, atualmente, prorrogada até 2027.

De outro lado, no entanto, o projeto de lei reenvia esse mesmo trecho para análise do Congresso, agora com outro tipo de tramitação.

Enquanto a medida provisória tem validade imediata, antes mesmo da análise do parlamento, o projeto de lei só entra em vigor após ser aprovado e sancionado.

No texto que agora tramita como projeto de lei, o governo propõe que a reoneração da folha de pagamento das empresas de 17 setores intensivas em mão de obra seja aplicada progressivamente já a partir deste ano.

Governistas já falam em adiar esse prazo para 2025. Outros líderes dizem que até aceitam discutir uma reoneração, mas só a partir de 2027 – ou seja, sem mexer no prazo que o Congresso já tinha aprovado.

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