O Projeto de Lei proíbe restaurantes por peso de cobrar taxa de serviço do consumidor. A regra, no entanto, não se aplicará no caso dos pedidos efetuados diretamente a garçons, em geral de bebidas.
A proposta, da deputada federal Dra. Soraya Manato (PSL-ES), tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, quem descumprir a medida estará sujeito ao pagamento de multa correspondente ao dobro do valor total cobrado do consumidor, incluída a taxa de serviço indevidamente inserida. O infrator poderá ser punido ainda com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral e afirmações falsas ou enganosas.
Ainda pela proposta, a reincidência poderá levar a interdição temporária do estabelecimento, segundo condições a serem definidas em regulamento.