O Projeto de Lei 5319/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe a divulgação de pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou a candidatos, para conhecimento público, após a data final para a realização das convenções partidárias. A divulgação de pesquisa após essa data passa a constituir crime, punível com reclusão de três a cinco anos, além da multa de 500 mil a 1 milhão de Ufirs.
A proposta, do deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), altera a Lei Geral das Eleições e permite a realização de pesquisa realizada no dia das eleições, conhecida como de boca de urna, desde que divulgada após o encerramento do processo de votação.
Pessoa explica que a proposta é uma tentativa de “assegurar a legitimidade das votações e a escolha de cada eleitor, sem a influência do abuso do poder econômico, político e de comunicação, como vem ocorrendo”. Ele afirma que as pesquisas são manipuláveis pelos meios de comunicação.
“A pesquisa deveria ser sinônimo de exercício da democracia e o canal de transmissão dos cidadãos para manifestar suas opiniões e reflexões. Na prática, porém, as pesquisas divulgadas têm sido, de um modo geral, retrato da vontade de grupos e candidatos e não mais de opinião isenta e cientifica dos eleitores”, acredita.
Tramitação
O projeto vai ser analisado em conjunto com o PL 4574/2012 outros 15 apensados, que estão sendo discutidos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, também precisam ser analisados pelo Plenário.