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quarta-feira 21 de outubro de 2020 às 18:19h

Projeto prevê prisão de até três anos para quem pratica violência política contra mulheres

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O Projeto de Lei 4963/20 prevê pena de reclusão de um a três anos mais pagamento de multa para a prática de violência política contra mulheres ou em razão de gênero, com o propósito de restringir, impedir ou dificultar o exercício de seus direitos políticos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para quem produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política.

Essas penas poderão ser calculadas em dobro se a violência for divulgada pela internet ou por meio de serviços de mensagem privada, como WhatsApp. O texto altera o Código Eleitoral.

Para a autora da proposta, deputada Margarete Coelho (PP-PI), esse tipo de violência exige “uma tipificação específica que contemple suas singularidades e complemente a legislação vigente para poder oferecer ferramentas jurídicas mais eficientes para prevenir, sancionar e combater esta forma de violência contra mulheres”. O projeto fixa ainda outras normas com esse fim.

Partidos políticos

Conforme o projeto, o estatuto dos partidos políticos deverá conter medidas para prevenir e combater a violência política contra mulheres. Esta é definida como qualquer ação ou omissão de violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica, realizada de forma direta ou por meio de terceiros, que represente uma ameaça à democracia ao causar dano ou sofrimento a mulheres ou a qualquer pessoa em razão do seu gênero, com o propósito de restringir, impedir ou dificultar o exercício de seus direitos políticos.

Pelo texto, o Estado e os partidos políticos deverão estabelecer protocolos para prevenir e combater esse tipo de violência, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos indícios da violência.

Eles deverão prever a aplicação de sanções administrativas ou disciplinares, sem prejuízo da indenização e ação penal cabível. Quando o processo administrativo ou disciplinar revelar indícios da prática de infração penal, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público imediatamente.

Outras iniciativas
Na Câmara, já tramita o Projeto de Lei 349/15, estabelecendo medidas para combater a violência e a discriminação político-eleitorais contra a mulher. O texto já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Além disso, nesta terça-feira (20), foi lançado na Câmara dos Deputados, o Observatório de Violência Política contra a Mulher, que reúne especialistas de universidades e da sociedade civil em torno do tema.

O lançamento aconteceu em um evento virtual promovido conjuntamente pela Secretaria da Mulher da Câmara e pela ONG Transparência Eleitoral Brasil.

Um estudo conduzido em 2016 pela organização internacional União Interparlamentar contou com a participação de 55 parlamentares mulheres de 39 países das cinco regiões do mundo e revelou que 82% delas haviam sido alvo de violência psicológica, apontando as redes sociais como o principal lugar onde essa violência ocorreu.

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