A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recepcionou, nesta última semana de 2020, o Projeto de Lei nº 24.053, de autoria do Poder Executivo, que prevê a criação do Fundo Garantidor do Aporte da Ponte (FGAP). De acordo com a matéria, o fundo será destinado aos contratos de Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Patrocinada para Execução das Obras e dos Serviços Necessários à Construção, Operação e Manutenção do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica.
O FGAP, que será administrado pela Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia), terá por finalidade garantir o pagamento do aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis. O PL delimita a participação do Estado no fundo em valor de até R$ 750 milhões, abrangendo suas autarquias, fundações públicas e empresas estatais.
O patrimônio do Fundo será formado pelo aporte, de bens e direitos, realizado pelos cotistas, por meio da integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com a sua administração. A integralização das cotas poderá ser realizada em dinheiro, títulos da dívida pública, bens imóveis dominicais, bens móveis ou outros direitos com valor patrimonial – a exemplo das operações de crédito internas e externas; recursos oriundos de venda de ativos.
Segundo o governador Rui Costa (PT), a aprovação do PL se faz necessária no intuito de potencializar a economia, sobretudo, quando levado em conta o cenário atual. “O fundo configurará um instrumento de estímulo ao desenvolvimento do Estado da Bahia”, afirmou.