Projeto de lei que prevê o aumento das penas previstas para furto e roubo de vacinas para a covid-19 começou a tramitar no Senado. A proposta (PL 1.004/2021) classifica o furto dos imunizantes como furto qualificado, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Caso o delito seja classificado como roubo, a pena, que é de quatro a dez anos de reclusão e multa, pode aumentar de um terço até metade do tempo, além de multa.
Para aumentar essas penas, o projeto altera os artigos 155 e 157 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). O autor da proposta é o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Na justificação do projeto, o senador lembrou o caso ocorrido em Natal (RN) no dia 22 de março, quando servidores de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) foram rendidos por ladrões, que roubaram cerca de 20 doses de vacinas contra a covid-19.
Styvenson afirma que, como o imunizante atualmente se destina a profissionais da saúde e grupos prioritários, era possível imaginar que “tais medicamentos fariam parte da ganância dos criminosos”, já que são vacinas que não estão disponíveis para compra. Dessa forma, argumenta ele, o projeto tem a finalidade de “desestimular a prática de tais atos, condutas merecedoras que são de maior reprovabilidade penal”.
“O momento que o país vivencia é estarrecedor quanto ao número de contaminados e de mortes. Se o bom senso e o sentimento humanitário não são suficientes para impedirem essas condutas delitivas, cabe ao rigor da legislação penalista fazê-lo”, diz o senador.
Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.