O Projeto de Lei 5160/20 responsabiliza o fornecedor de produtos e serviços por atos de racismo ou discriminação praticados em seu estabelecimento, mesmo que ele não seja o autor das ofensas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a proposta, o fornecedor será responsabilizado objetivamente – ou seja, independentemente de culpa direta – por qualquer ato de racismo ou discriminação praticado em seu estabelecimento em razão da orientação sexual, situação financeira, origem, cor ou qualquer outra condição da vítima.
“Sem desperdiçar a rica experiência do CDC, que estabeleceu um sistema de responsabilização do fornecedor por problemas em produtos ou serviços, propomos alterar alguns dispositivos da lei, bem como incluir outros, a fim de prever que o fornecedor seja também responsabilizado por atos de racismo ou discriminação relacionados a relações de consumo”, sustenta o autor, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Ainda que a ofensa ocorra fora do estabelecimento, incluindo ambientes virtuais, o fornecedor poderá, segundo a proposta, ser responsabilizado se o ato tiver relação com o fornecimento de seus produtos ou serviços. Caso a ofensa seja praticada por terceiros, responderá juntamente com quem praticou o ato.
Sanções
Além de pagar indenização vítima, o fornecedor poderá ser condenado a pagar multa; a divulgar a sentença condenatória no próprio estabelecimento, no site da empresa ou em veículos de mídia de grande circulação; e a perder a licença de funcionamento do estabelecimento.
Princípios e direitos
A erradicação do racismo no mercado de consumo passará, de acordo com a proposta, a integrar os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, estabelecida no CDC.
Entre outras alterações, o projeto obriga o fornecedor a capacitar funcionários para que não pratiquem atos racistas ou equiparados.