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quinta-feira 19 de novembro de 2020 às 16:03h

Projeto na Câmara pune fornecedor de produtos e serviços por discriminação em seu estabelecimento

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O Projeto de Lei 5160/20 responsabiliza o fornecedor de produtos e serviços por atos de racismo ou discriminação praticados em seu estabelecimento, mesmo que ele não seja o autor das ofensas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a proposta, o fornecedor será responsabilizado objetivamente – ou seja, independentemente de culpa direta – por qualquer ato de racismo ou discriminação praticado em seu estabelecimento em razão da orientação sexual, situação financeira, origem, cor ou qualquer outra condição da vítima.

“Sem desperdiçar a rica experiência do CDC, que estabeleceu um sistema de responsabilização do fornecedor por problemas em produtos ou serviços, propomos alterar alguns dispositivos da lei, bem como incluir outros, a fim de prever que o fornecedor seja também responsabilizado por atos de racismo ou discriminação relacionados a relações de consumo”, sustenta o autor, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Ainda que a ofensa ocorra fora do estabelecimento, incluindo ambientes virtuais, o fornecedor poderá, segundo a proposta, ser responsabilizado se o ato tiver relação com o fornecimento de seus produtos ou serviços. Caso a ofensa seja praticada por terceiros, responderá juntamente com quem praticou o ato.

Sanções

Além de pagar indenização vítima, o fornecedor poderá ser condenado a pagar multa; a divulgar a sentença condenatória no próprio estabelecimento, no site da empresa ou em veículos de mídia de grande circulação; e a perder a licença de funcionamento do estabelecimento.

Princípios e direitos

A erradicação do racismo no mercado de consumo passará, de acordo com a proposta, a integrar os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, estabelecida no CDC.

Entre outras alterações, o projeto obriga o fornecedor a capacitar funcionários para que não pratiquem atos racistas ou equiparados.

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