O deputado estadual Marcelinho Veiga (União Brasil) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), projeto de lei para que processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Estadual, em que figurem como parte pessoa com deficiência, doença rara ou portadora de câncer tenham prioridade na tramitação. Segundo a proposta, a parte interessada deverá requerer o benefício, instruindo o pedido com laudo médico ou documento equivalente que comprove sua condição.
O parlamentar amparou o texto da sua proposta no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e nas leis federais nº 12.008/2009, que alterou o Código de Processo Civil, e a de nº 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ele destacou a relevância social, humanitária e jurídica do projeto, que objetiva agilizar os processos de pessoas que necessitam ter assegurado um tratamento digno, justo e eficiente por parte do Estado.
Segundo o deputado, muitas vezes a pessoa com deficiência, doença rara ou portadora de câncer dependem da intervenção administrativa ou judicial para ter acesso a medicamentos, procedimentos, exames, benefícios, isenções tributárias, dentre outros. Para ele, é imprescindível que esses processos administrativos tramitem com prioridade, em respeito à dignidade dessas pessoas.
“A deficiência, a doença rara e o câncer são condições de saúde que afetam milhões de pessoas no Brasil e no mundo, causando sofrimento, limitações e risco de morte. Os pacientes enfrentam inúmeras dificuldades para obter o diagnóstico correto, o tratamento adequado, a assistência integral e os direitos, até mesmo os já garantidos. Em razão de sua condição diferenciada de saúde, encaram obstáculos que poucos imaginam ou suportariam”, afirmou Marcelinho Veiga.