Em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia, a deputada Olívia Santana (PC do B) propôs a criação dos programas “Família Acolhedora” e “Guarda Subsidiada”. O objetivo, segundo a deputada, é garantir a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, como abandono, negligência, ameaças ou violações de direitos, oferecendo-lhes uma alternativa à institucionalização em abrigos.
“A proposta busca atender, de forma mais humanizada, crianças e adolescentes, permitindo que sejam acolhidos por famílias previamente cadastradas e capacitadas pelo Estado”, explicou Olívia, na justificativa da proposição. De acordo com informações do Sistema Nacional de Justiça, apresentadas por ela, existem cerca de 34 mil crianças e adolescentes em casas de acolhimento e instituições públicas em todo o país.
Segundo o texto, a Guarda Subsidiada, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), será uma alternativa para garantir um ambiente saudável, propício à socialização e ao desenvolvimento integral dos menores em risco. “A Guarda Subsidiada configura-se como um benefício social que permite a um membro da família natural, extensa ou a um terceiro a guarda de uma criança ou adolescente em situação de acolhimento institucional ou familiar, com o apoio e acompanhamento do Estado, por decisão judicial.”
Já o programa “Família Acolhedora” oferece convivência temporária em um ambiente familiar para crianças e adolescentes em situação de risco, até que seja possível o retorno à família de origem ou a adoção. “A medida visa à preservação dos vínculos afetivos e comunitários, algo nem sempre viável nas instituições de acolhimento”, observou a deputada.
Olívia destacou que a proposta é uma resposta à vulnerabilidade social de milhares de crianças e adolescentes, exacerbada pelo racismo estrutural e pelas desigualdades socioeconômicas na Bahia. Segundo ela, o projeto também surge como parte das discussões promovidas pelo Comitê Orfandade e Direitos da Bahia, que tem dado especial atenção às crianças órfãs em decorrência da pandemia de Covid-19 e dos feminicídios.
O texto ainda propõe que as famílias acolhedoras recebam apoio financeiro do Estado, com o pagamento de um salário-mínimo por criança ou adolescente acolhido, além de acompanhamento técnico da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades). Essas famílias serão responsáveis pela assistência material, moral e educacional dos menores, com fiscalização dos conselhos tutelares e de direitos.