Chegou, para tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), projeto de lei que promove mudanças significativas na atuação e no funcionamento do Ministério Público estadual (MP-BA). A Lei Complementar 153/2023, enviada pelo órgão, altera a Lei Complementar nº 11 de 1996. Se aprovadas, as mudanças afetam diversos aspectos da atuação do MP, com ênfase na disciplina interna, na Corregedoria-Geral e na Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça.
Uma das alterações mais significativas é a inclusão de incisos e parágrafos no artigo 29 da Lei Complementar nº 11, que trata das competências do corregedor-geral do Ministério Público. A proposta prevê que o corregedor-geral terá a atribuição de celebrar transações administrativas disciplinares e termos de ajustamento de conduta disciplinar, antes da instauração ou durante o trâmite de processos administrativos disciplinares, em casos de infrações de menor potencial ofensivo. Essas medidas alternativas têm o objetivo de agilizar o processo e evitar a imposição de sanções mais severas.
Além disso, a proposição estabelece que a celebração de tais transações disciplinares suspende o processo administrativo disciplinar, com restrições à prática de atos de instrução, a menos que sejam necessárias provas urgentes para evitar prejuízos irreparáveis.
A Assessoria Especial do procurador-geral de Justiça também passará por alterações. Conforme o artigo 55 da nova lei, essa assessoria será composta por procuradores e promotores de Justiça da mais elevada entrância, escolhidos livremente pelo procurador-geral de Justiça, abrangendo as Assessorias Jurídico Administrativa e Judiciária. Essa mudança redefine a composição dessa importante área de assessoramento ao procurador-geral.
O projeto de lei complementar 153/2023 também altera as regras de remoção de membros do MP-BA. O texto estabelece que um membro removido voluntariamente só poderá se habilitar a uma nova remoção após um ano de exercício em suas novas atribuições. Também é permitida a remoção interna para outra promotoria de Justiça na mesma comarca, quando um cargo vago ou novo for criado, desde que esse benefício seja utilizado apenas uma vez na mesma comarca. A renúncia à remoção interna é vedada, e a apreciação do Conselho Superior do Ministério Público da remoção interna precederá os pedidos de promoção ou remoção.