O Projeto de Lei 215/21 prevê que os taxistas poderão transportar passageiros embarcados na cidade que emitiu a licença para outro município sem que, assim, o profissional venha a infringir normas que regem esse tipo de serviço.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Mobilidade Urbana. Com essa alteração, o taxista não poderá ser multado por irregularidade no transporte intermunicipal ou interestadual.
“Em muitos casos, em virtude do arranjo econômico da região ou das atrações turísticas, os passageiros solicitam deslocamentos que extrapolam as fronteiras municipais”, disse o autor do projeto, deputado Severino Pessoa (Republicanos-AL).
Segundo ele, a interpretação dada hoje pela fiscalização impede a prestação desse serviço. “Em diversas localidades, taxistas de uma cidade circulando com passageiros em outra são autuados por transporte remunerado não licenciado. ”