O Projeto de Lei 1535/21 inclui os órgãos de segurança pública dos municípios entre aqueles com direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, veículos de patrulhamento, armas e munições.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.493/97, que trata das isenções do IPI e já beneficia os órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal na aquisição desses mesmos itens.
“Dada a multiplicação das guardas municipais por todo o País, e a efetiva participação delas na manutenção da ordem pública, é de grande importância a desoneração de IPI na aquisição desses equipamentos”, argumenta o autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.