O Projeto de Lei 518/23 isenta de pagamento de pedágio em rodovias federais condutores de veículos idosos acima de 70 anos, pessoas com deficiência física, condutores acompanhantes de pessoas com deficiência visual, mental severa, profunda, ou pessoas com Transtorno do Espectro Autismo.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Max Lemos (Solidariedade-RJ). “Trata-se de uma forma de compensação a essas minorias, além de resguardar o direito constitucional de ir e vir livremente”, justificou.
Na Câmara, já tramita o Projeto de Lei 7369/14, do Senado, que isenta o motorista com deficiência do pagamento de pedágio em rodovias. O texto tramita com vários projetos apensados, que isentam do pagamento de pedágio nas rodovias federais as pessoas com deficiência ou idosos, por exemplo.