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terça-feira 26 de março de 2019 às 13:48h

Projeto garante a trabalhador que pede demissão o direito de sacar FTGS

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O Plenário do Senado pode voltar a discutir o projeto de lei que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que pedem demissão. O projeto da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), esteve na pauta no fim de 2018, mas não foi votado.

O FGTS é um fundo vinculado a cada trabalhador que pode ser acessado em casos específicos. A lei que rege o instrumento prevê 18 situações para a movimentação da conta. Entre elas, estão demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave e compra ou quitação de imóvel residencial.

Rose de Freitas argumenta que o trabalhador também deve ter o direito de acessar o seu FGTS quando toma a iniciativa de deixar o emprego. Para ela, é preciso dar fim à ideia de que o Estado deve tutelar o trabalhador e decidir por ele como investir os seus próprios recursos.

“Em muitos casos, as condições de trabalho são ruins. Lógico que não interessa ao empregador arcar com o custo das rescisões. O empregado é, então, forçado direta ou indiretamente a pedir demissão. Ficará sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro desemprego. Justo? Não”, escreve a senadora em sua justificativa para o projeto.

Rose também rejeita a possibilidade de a medida gerar impactos negativos no mercado de trabalho.

— Sugerem que haveria o risco de que muitos se demitissem para ter acesso ao FGTS. Esse tipo de argumento é ridículo, pois parte até da ideia que o empregado vai preferir sacar o seu Fundo de Garantia a manter o seu emprego. Isso é irracional.

Demissão forçada

O relator da proposta é Paulo Paim (PT-RS), que afirma que o projeto “corrige uma séria distorção”. O senador reforça, em seu parecer, a tese de que os trabalhadores podem se ver obrigados a pedir demissão, e não podem ficar desamparados por causa disso.

“O pedido de demissão pode muitas vezes ser motivado por situações adversas à vontade [do trabalhador], como más condições de trabalho ou mesmo posturas indevidas por parte do empregador. A decisão não resulta necessariamente de uma opção por melhor posto de trabalho, podendo se dar em função de notório desconforto”, afirma Paim.

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