O Projeto de Lei 4527/20 aumenta a penalidade imposta àquele que obtém vantagem econômica decorrente de fraude a processos licitatórios. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Licitação e Contratos.
Pela proposta, quem frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório com intuito de obter vantagem poderá receber pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa. Atualmente, nesses casos a penalidade é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Além disso, o texto prevê que a pena deverá ser aumentada, de 1/3 até a metade da sanção padrão, se licitação for destinada à aquisição de bens e materiais para as áreas de saúde ou educação. Atualmente a norma não prevê esse tipo de agravante.
“É necessário punir com maior rigor aqueles que se sujeitam ao ato de frustrar ou fraudar licitações públicas, tendo em vista os impactos causados por essa prática criminosa”, afirmou o autor, deputado Professor Joziel (PSL-RJ).