O deputado federal pela Bahia Mário Negromonte Júnior (PP) apresentou um projeto de lei, o PL 27/2021, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) tornando crime qualificado a ação que resultar na destruição ou inutilização de vacina destinada ao enfrentamento da Covid-19.
De acordo com o texto, para o caso em que a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública será considerado dano qualificado.
O deputado pretende, com a proposição apresentada, criar uma causa de aumento de pena para esse tipo de crime. A pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
“Embora o crime de dano contra patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios já encontre tipificação no Código Penal (dano qualificado, art. 163, parágrafo único), a pena hoje prevista (detenção, de seis meses a três anos), mostra-se insuficiente e muito branda se comparada à gravidade da conduta daquele que inutiliza ou deteriora bens que poderiam ser utilizados para salvar vidas.”, justificou Mário Júnior
Ainda segundo o parlamentar, a discussão mostra-se extremamente relevante, sobretudo levando-se em consideração o delicado momento em que vivemos, em que centenas e até milhares de vidas são perdidas todos os dias em razão da pandemia decorrente do coronavírus.
“Assim, qualquer conduta que, de alguma forma, agrave essa situação, deve ser repreendida de forma enérgica!”, concluiu.