O projeto de lei 6.024 de 2023, em análise no Senado Federal, determina que 30% do valor do auxílio-reclusão seja direcionada para vítimas dos crimes cometidos pelo segurado que vier a ser preso. A proposta sugere altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213 de 1991).
A legislação atual estabelece que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda enquanto esse segurado estiver detido em regime fechado e não receber remuneração da empresa para a qual trabalhava.
O benefício também não é pago se o segurado preso já estiver recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
De acordo com o projeto, quando houver mais de uma vítima do crime cometido, o percentual do auxílio será dividido em partes iguais entre elas. Em caso de falecimento da vítima após o crime, o valor será direcionado aos seus herdeiros.
Na prática, o texto determina a divisão do auxílio-reclusão entre a família do preso de baixa renda e a vítima do crime cometido ou de seus herdeiros em caso de morte por causa do delito sofrido.
Autor da proposta, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou na justificativa do projeto que a mudança é uma “medida de justiça”. Segundo ele, o crime cometido “gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social”.
O projeto está em análise na CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa). Também será votado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
O texto tem tramitação terminativa, ou seja, se for aprovado na CAE, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, sem precisar ir ao plenário do Senado –exceto se houver recurso dos senadores para isso.