Foi sancionada pelo chefe do Executivo de Salvador, prefeito ACM Neto, a Lei nº 9.478/2019, de autoria do líder da oposição na Câmara, vereador Sidninho (Podemos), que dispõe sobre a proibição de divulgação e de acesso a crianças e adolescentes de imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos em serviços e eventos promovidos pelo Poder Público Municipal.
A nova legislação, intitulada de ‘Infância sem Pornografia’, visa, conforme destaca o vereador, não apenas estabelecer o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade, em especial, de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condições de especial fragilidade psicológica, mas acima de tudo combater a pornografia infantil.
Aplica-se a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou de imagem, ainda que didático, paradidático ou em cartilha, ministrado, entregue ou tornado acessível a crianças e adolescentes, bem como folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação, em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo Poder Público Municipal, inclusive em mídias ou redes sociais.
A exceção se dá apenas para apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada.
“A violação ao disposto nesta lei implicará imposição de multa até 20% do valor do contrato ou do patrocínio, e, no caso de servidor público municipal faltoso, as sanções administrativas pertinentes pelo cometimento da infração, por cada ato ilícito, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e criminais”, enfatizou Sidninho, reiterando, entretanto, que a legislação não tem relação alguma com a censura ao pensamento e de gênero. Os valores advindos das multas serão destinados ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).