A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3412/23, que propõe a alteração das regras de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto sugere que os pontos acumulados na carteira sejam reduzidos em um terço caso o motorista não cometa novas infrações em um período de seis meses. Atualmente, os pontos na CNH expiram apenas após 12 meses ou quando a habilitação é suspensa ou cassada.
As alterações propostas no Código de Trânsito Brasileiro
A proposta, de autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), visa modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incentivar motoristas a adotarem práticas mais cuidadosas no trânsito. O deputado argumenta que essa mudança premiará aqueles condutores que se esforçam para dirigir de forma mais responsável, favorecendo apenas quem não cometer novas infrações durante o período estipulado.
“Pretendemos premiar os condutores que tentam conduzir de forma mais cuidadosa”, afirmou o deputado Rodrigues durante uma apresentação do projeto aos colegas na Câmara. Ele acredita que a medida pode contribuir para reduzir a quantidade de infrações, auxiliando na promoção de um trânsito mais seguro.
Tramitação do projeto de lei
O Projeto de Lei 3412/23 será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A data para a análise ainda não foi definida. Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Como funciona a pontuação na CNH atualmente
Atualmente, os motoristas no Brasil são punidos com uma pontuação que varia conforme o tipo de infração cometida. Os valores atribuídos para cada tipo de infração são:
- Leve: 3 pontos
- Média: 4 pontos
- Grave: 5 pontos
- Gravíssima: 7 pontos
Existem três maneiras pelas quais um motorista pode ter a CNH cassada: ao acumular 40 pontos em um ano sem infrações gravíssimas, ao atingir 30 pontos com uma única infração gravíssima, ou então ao somar 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas.