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sexta-feira 3 de abril de 2020 às 07:08h

Projeto de Lei na AL-BA prevê multas para quem disseminar fake news sobre o coronavírus

NOTÍCIAS, POLÍTICA


Preocupado com as consequências desastrosas que a disseminação de notícias falsas referentes ao coronavírus (Covid-19) podem trazer para os cidadãos baianos, o deputado estadual Alex da Piatã (PSD) deu início a uma reação diante do problema. O parlamentar protocolou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o Projeto de Lei nº 23.796/2020 que estabelece multa para quem divulgar por meio eletrônico fake news sobre a pandemia.

Segundo o legislador, o grande volume de desinformação propagado na internet tem contribuído para a instabilidade social, visto que as notícias falsas promovem a quebra da objetividade, criando uma camada de ficção sobre os parâmetros da realidade, o que compromete a assertividade das decisões. Conforme destacou, as fake news têm minimizado a importância das ações de prevenção ao vírus, resultando em uma maior falta de cuidado por parte do cidadão. Ainda de acordo com o deputado, outras inverdades promovem o contrário, despertando o pânico entre as pessoas.

Alex da Piatã ressaltou ainda o grande debate em torno dos limites da tentativa de punição, tendo em vista que a medida pode ser confundida com eventual censura ou tolhimento de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão ou de imprensa. No entanto, justifica o conteúdo do projeto de lei a partir da defesa do interesse público.

“Estamos no caminho de uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites, sugerimos uma proposta de tipificação, com infração administrativa, que certamente constituirá a origem de uma regulamentação mais densa, em âmbito nacional”, afirmou.

A matéria tenta preservar ainda a atividade de veículos de imprensa e dos jornalistas, ao garantir o livre exercício da atividade profissional.

“Nossa preocupação não é com os profissionais de imprensa, mas com pessoas que, muitas vezes sob anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, danos morais, patrimoniais e até mesmo a morte em casos mais graves”, pontuou.

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