O PL exige das empresas vencedoras de processos licitatórios do Governo do Estado a comprovação de igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo
A deputada estadual Soane Galvão (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), projeto de lei que exige das empresas vencedoras de processos licitatórios do Governo do Estado a comprovação de igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução iguais ou equivalentes. A regra vale como condição para assinatura de contrato de obras e serviços, inclusive de publicidade, com órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do poder público estadual.
Segundo a proposta, a empresa vencedora da concorrência pública deverá comprovar o cumprimento da exigência, no prazo de cinco dias, contados da publicação do resultado da licitação e prorrogável, justificadamente, por igual período e uma única vez. Ela deve apresentar documento contendo o nome de todos os funcionários e respectivos cargos, tempo de serviço, grau de instrução, raça declarada e remuneração, além de relatório sobre ações afirmativas adotadas “para garantir a igualdade de condições no ingresso e na ascensão profissional, e o combate às práticas discriminatórias, inclusive de raça, e à ocorrência de assédios moral e sexual na empresa”.
Em sua justificação, a parlamentar argumentou que a desigualdade salarial de gênero tem consequências negativas para a vida das mulheres e sua capacidade de alcançar a igualdade de gênero. “As mulheres recebem menos dinheiro durante suas carreiras, o que pode afetar sua capacidade de poupar para a aposentadoria e obter benefícios de saúde e outros benefícios sociais. Além disso, a desigualdade salarial pode limitar as escolhas das mulheres em termos de carreira e profissão, já que elas podem ser desencorajadas a buscar áreas de trabalho que historicamente pagam menos ou que são vistas como ‘femininas’”, afirmou Soane Galvão.
A deputada trouxe ainda informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que registram diferença salarial média entre homens e mulheres de 16% globalmente, e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta a diferença salarial média entre homens e mulheres, no Brasil, sendo de 20%. “Dados do 3º trimestre de 2022 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do IBGE revelam que o Brasil contava com 89,6 milhões de mulheres com 14 anos ou mais, das quais 47,9 milhões faziam parte da força de trabalho”, anotou.
De acordo com Soane Galvão, a implementação de leis é uma das maneiras pelas quais a desigualdade salarial de gênero pode ser combatida. Ela observou ainda que a Constituição Federal já prevê, entre seus dispositivos, que deve existir a equidade salarial entre trabalhadores e trabalhadoras, “porém, tais medidas ainda não são suficientes para garantir o avanço na eliminação da diferença salarial, sendo necessárias medidas complementares para dar efetividade a esses dispositivos constitucionais”.