Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde a semana passada projeto de lei enviado pelo presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, propondo alterações nas leis 12.207, de 14 de abril de 2011, e 13.205, de 17 de dezembro de 2017.
A Lei 12.207/2011 dispõe sobre a composição e a competência do Ministério Público Especial de Contas (MPEC), junto ao Tribunal de Contas dos Municípios. De acordo com Francisco Netto, as alterações dos dispositivos que estão sendo propostas visam a “alinhar a estrutura do Parquet de Contas ao padrão de organização dos demais órgãos ministeriais”.
“O projeto dispõe sobre a Corregedoria de Contas, o Colégio de Procuradores de Contas e a Ouvidoria, fixando a competência de cada um deles e a forma de investidura dos seus respectivos titulares”, explica o presidente, lembrando que estes serão eleitos entre os integrantes da carreira, para exercer mandato, não havendo, por conseguinte, a necessidade da criação de cargos na estrutura do MPEC.
Em relação às alterações da Lei 13.205/2014, a proposição busca dotar a Assistência Militar do TCM com o mesmo conceito e estrutura da sua congênere do TCE. “O projeto complementa o conceito, estabelecendo que o cargo de assistente Militar, considerada de natureza e interesse policial militar e, para fins do disposto no §1° do Art 177, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, equivale ao cargo de chefe de Gabinete de Secretário de Estado”, define.
Ainda a respeito da Assistência Militar, a matéria, que está com pauta aberta para emendas na Secretaria-Geral das Comissões, acresce-se ao Anexo IlI da mesma lei um cargo em comissão de ajudante de Ordens, símbolo DAS 2, a ser exercido por um oficial do Quadro de Oficiais da Ativa da Polícia Militar da Bahia.