Em mensagem à Câmara, o Executivo Municipal propõe a alteração de dispositivos da Lei nº 8.915, de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Tramitando na Casa como Projeto de Lei nº 172/2020, a proposição tem como objetivo ajustar a redação, adequando a norma jurídica à realidade do Município de Salvador, especialmente diante da implantação do sistema digital para processamento de algumas licenças.
A Mensagem nº 16/2020 esclarece sobre a alteração do §1º do art. 100. O texto destaca a possibilidade de se realizar a notificação por e-mail para facilitar a comunicação do órgão executor de licenciamento e fiscalização com o interessado no processo de Licença ou Autorização Ambiental.
Diz ainda que esse tipo de procedimento já vem ocorrendo em diversos órgãos municipais, estaduais, federais, objetivando dar celeridade na comunicação com o interessado e, consequentemente, no andamento do processo.
Sistema digital
A alteração do caput e do parágrafo único do art. 114 considera a data de concessão da licença como início de validade dos atos administrativos. De acordo com o Executivo, diante da implantação do sistema digital, o órgão executor de licenciamento e fiscalização já disponibiliza, em plataforma, os atos administrativos emitidos, de imediato, para conhecimento dos interessados, o que se aperfeiçoará em momento posterior com a publicação no Diário Oficial do Município.
“A presente proposição busca adequação da legislação municipal à realidade, com o intuito de garantir maior celeridade e segurança jurídica nos procedimentos do licenciamento ambiental”, ressalta o prefeito ACM Neto na mensagem.