Uma proposição parlamentar da Mesa da Câmara Municipal de Lauro de Freitas (Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2021) determina a mudança do artigo 59 da LOM. Caso esta alteração seja aprovada, os parlamentares estarão impedidos de fiscalizar individualmente os órgãos municipais, assim como terem acesso amplo às suas dependências, caso não tenham autorização oficial do plenário ou de uma Comissão Permanente.
De acordo com dos trechos da emenda, “o poder de fiscalização da Câmara ou da Comissão Permanente é exercido pela maioria absoluta do colegiado, jamais por parlamentar individualmente, e se dará por intermédio de pedidos de informações ou documentos ao Prefeito ou Secretários, convocação de seus auxiliares diretos, investigação por comissão especial de inquérito e tomada e julgamento de contas da Administração”.
A emenda estabelece o direito de fiscalização ao vereador, somente “quando for autorizado pela maioria absoluta do Plenário da Câmara ou da respectiva Comissão Permanente”. E dita que após essa autorização o vereador poderá ter “acesso às repartições públicas, quando agendado com antecedência mínima de 72h, bem como requerer informações e examinar documentos, cabendo à autoridade solicitada viabilizar as informações e os documentos no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado”.
“Este projeto de alguns vereadores da base da prefeita Moema Gramacho, caso aprovado, tira do parlamentar a prerrogativa de fiscalizar a gestão municipal de forma plena. Esta proposta significa colocar o Poder Legislativo local como refém do Executivo. Inclusive, tal iniciativa vai contra a Constituição Federal, que determina a independência dos Poderes”, afirmou a vereadora Débora Régis (PL).
Já o vereador Sapucaia Júnior (DEM) avaliou que “a presidente da Câmara (Rosenaide Carvalho de Brito) sugeriu emenda na LOM pra tirar o direito dos vereadores de fiscalizar os órgãos públicos”, explicou. “A presidente da Câmara, que é aliada à prefeita Moema Gramacho, tentou levar essa emenda para votação. Por que não fiscalizar, se é um direito nosso? Querem nos calar”, disse.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 2º, trata da separação de poderes, dispondo que são “independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Os vereadores Juca (PSDB) e Gabriel Bandarra, o Tenóbio (DEM), também protestaram contra a proposição parlamentar.