O Projeto de Lei 3250/20 criminaliza e define como hediondos atos de zoofilia (sexo com animais) e necrofilia (sexo com cadáveres). Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o infrator será punido com reclusão de dois a cinco anos e multa. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), autor do projeto, argumenta que essas condutas podem levar a crimes sexuais ainda mais graves, como a pedofilia. “A prática da zoofilia ou da necrofilia é revestida de extrema gravidade e causa perplexidade à sociedade, razão pela qual devem ser consideradas de natureza hedionda”, diz.
Os crimes hediondos são definidos como aqueles que geram maior reprovação por parte da sociedade e, sendo assim, são punidos com mais rigor, mesmo que não tenham sido cometidos com alto grau de violência ou crueldade. São exemplos de crimes hediondos o homicídio, o estupro de vulnerável, o favorecimento da prostituição de criaras e adolescentes, falsificação de medicamentos e o comércio ilegal de armas.