Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados classifica como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário agir negligentemente em parcerias e convênios firmados pela administração pública com entidades públicas, por exemplo, entre a União e os municípios.
A proposta (PL 8658/17), da deputada Brunny (PR-MG), altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que hoje considera improbidade os casos relacionados às parcerias firmadas com entidades privadas.
O texto de Brunny acrescenta à lista os convênios e ainda as parcerias fechadas com entidades públicas. Além disso, inclui a fase de execução dessas parcerias, uma vez que a lei atual aborda apenas a celebração, a fiscalização e a análise das prestações de contas.
A deputada espera, com a proposta, criar uma garantia para a execução de emendas parlamentares que direcionam recursos públicos do Orçamento da União aos municípios. “Os gestores de muitas prefeituras beneficiadas não tomam as providências para a regularidade do convênio e o efetivo recebimento dos recursos, não enviando, por exemplo, o plano de trabalho e a documentação necessária para os órgãos federais responsáveis”, justifica Brunny.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.