O Projeto de Lei autoriza a contratação de artistas, para apresentações em plataformas digitais da internet, nas campanhas eleitorais de candidatos nos pleitos municipais de 2020, excepcionalmente.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os gastos individuais de cada candidato ficarão limitados a R$ 20 mil, podendo o artista ser contratado por mais de um candidato.
Os chamados “showmícios” de artistas em campanhas eleitorais foram proibidos pela “minirreforma eleitoral” de 2006 (Lei 11.300/06). Posteriormente, a proibição foi questionada por alguns partidos e mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“É obrigação desta Casa Legislativa levar cultura à população, e como estão proibidas as aglomerações e, portanto, os comícios, os candidatos devem poder nos limites previstos contratar artistas para suas campanhas excepcionalmente, pois estamos vivendo um momento jamais vivido por esta geração”, justifica o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).