O Projeto de Lei 1285/21 determina que os crimes previstos na Lei Antidrogas, como tráfico ou fabricação de entorpecentes, serão aumentados quando praticados nas dependências ou imediações de templos religiosos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O aumento será de um sexto a dois terços, o mesmo já previsto na lei para os crimes cometidos nas dependências ou imediações de prisões, hospitais e escolas, entre outros locais.
Autor do projeto, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT) afirma que o objetivo é corrigir lacuna legislativa. “Tal correção é necessária, uma vez que crimes como tráfico de drogas, quando praticado dentro de templo religioso, estão deixando de ter a pena agravada porque tal local não consta na lei”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara.