O Projeto de Lei 130/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever multa em dobro e definir como infração gravíssima o fato de transitar na contramão com motocicleta, motoneta ou ciclomotor. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Atualmente, o CTB não faz distinção entre a infração cometida por condutor de carros e de motocicletas e similares, que é definida como grave com previsão de multa.
O deputado Marcos Soares (União Brasil-RJ), autor do projeto, argumenta que aumentar a pena para quem dirige motos na contramão tem como meta desestimular esse tipo de conduta, sobretudo por motoboys.
“A população tem clamado por providências urgentes para diminuir o grande número de acidentes que acontecem quando a motocicleta trafega pela contramão”, diz Soares.