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sexta-feira 26 de junho de 2020 às 06:13h

Programa vai incentivar municípios a promover ações destinadas à família

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As prefeituras interessadas poderão se inscrever, a partir de 1º de julho, no Programa Município Amigo da Família (PMAF). A iniciativa, que pretende incentivar a promoção de ações destinadas à implementação integrada de políticas públicas familiares, será coordenada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Para aderir ao programa, os municípios deverão comprovar a execução de pelo menos seis políticas públicas, programas, ações, serviços ou benefícios voltados à valorização dos vínculos familiares, com temas como planejamento de políticas familiares, apoio à maternidade e paternidade, promoção de vidas saudáveis, desporto e lazer para a família.

Serão consideradas as atividades desenvolvidas por meio de consórcios intermunicipais, em conjunto com organizações da sociedade civil ou entes privados.

Toda a documentação referente às ações, aos programas ou serviços realizados deverá ser enviada para o e-mail detf@mdh.gov.br.

O certificado de adesão será fornecido após a avaliação das iniciativas. O documento terá validade de um ano. Após este período, será realizada nova avaliação para verificação do cumprimento dos requisitos exigidos.

Diretrizes

A Secretaria Nacional da Família (SNF) estará a frente do programa que terá como norte os princípios da dignidade e da equidade; a proteção social; o princípio da subsidiariedade; a valorização da esfera municipal enquanto implementadora de políticas públicas; o respeito às características regionais; e a integração da oferta de políticas públicas que atendam às demandas da sociedade de maneira coordenada, colaborativa e eficiente.

Além do fomento a políticas públicas familiares, o programa também contemplará o apoio técnico aos municípios, a fim de promover melhores condições para a adoção, implementação e aprimoramento dessas políticas.

O PMAF também prevê a elaboração de guia metodológico que oriente os municípios sobre a criação de organismos governamentais que tenham como foco a família na estrutura administrativa municipal.

As regras referentes ao Programa serão publicadas em edital específico e o cronograma com as datas de cada etapa será divulgado posteriormente no Observatório Nacional da Família.

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