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domingo 31 de dezembro de 2023 às 17:49h

Programa para modernizar parque fabril começa com investimentos de R$ 3,4 bilhões

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O Projeto de Lei que prevê incentivos à modernização do parque fabril brasileiro, buscando prepará-lo para os desafios da transformação digital e da transição ecológica, foi assinado no sábado (30/12), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O PL autoriza o Governo Federal a utilizar o instrumento da “depreciação acelerada” para estimular setores econômicos a investirem em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. A matéria será enviada ao Congresso Nacional, acompanhada de mensagem presidencial. Extrato da mensagem foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) também neste sábado

“A neoindustrialização tem relação direta com aumento de produtividade e competitividade, que passa necessariamente pela modernidade do parque industrial, disse o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) Geraldo Alckmin. “A depreciação acelerada promove uma síntese das principais dimensões de nosso projeto industrial, com investimentos em máquinas mais produtivas e com maior eficiência energética”.

Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado em julho deste ano, mostra que o maquinário usado pela indústria brasileira tem em média 14 aos de idade, sendo que 38% dos equipamentos estão próximos de ultrapassar, ou já ultrapassaram, o ciclo de vida ideal.

Em um primeiro momento, serão destinados R$ 3,4 bilhões para o programa. O Projeto de Lei prevê, ainda, uma segunda fase, que ampliará os setores a serem atendidos. Os setores a serem beneficiados pelo programa serão definidos após a tramitação do PL no Congresso, por meio de decreto presidencial, e a segunda fase será lançada de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

Abatimento

A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Toda vez que adquire um bem de capital, a indústria pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Em condições normais, esse abatimento é paulatino, feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando.

Com a depreciação prevista no PL encaminhado pelo presidente Lula, o abatimento das máquinas adquiridas em 2024 poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano, 50% no segundo. A medida valerá para as aquisições ocorridas a partir de 1 de janeiro e até 31 de dezembro.

“Importante destacar que não se trata de isenção tributária”, alertou Alckmin, “mas de antecipação no abatimento a que o empresário tem direito. Ou seja, o governo deixa de arrecadar agora, mas recupera lá na frente. É medida de incentivo à modernização de nossas indústrias, de aumento da nossa competitividade”, prosseguiu. “O que muda é o fluxo de caixa”.

Além de modernizar as fábricas, a medida pode contribuir para aumentar o fluxo de caixa das empresas e a chamada Formação Bruta de Capital Fixo – que mede a capacidade produtiva futura com a aquisição de maquinário.

A depreciação acelerada também deve elevar a taxa de investimentos em relação ao PIB. Essa taxa está hoje em torno de 18%, desempenho considerado insuficiente para alavancar o crescimento sustentável e de longo prazo da economia brasileira.

“Trata-se de um instrumento estratégico para aumentar o investimento produtivo, fazendo com que o crescimento do PIB, ou da demanda agregada, seja estimulado por estes investimentos”, afirma o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC, Uallace Moreira.

“A grande qualidade dessa política é que ela gera fluxo de caixa adicional para as empresas, estimula o investimento, modernizando nosso parque fabril com tecnologias mais avançadas, e aumenta a oferta de postos de trabalho mais qualificados, portanto, com melhor remuneração”, completa o ministro.

Fontes de recursos

Embora não se trate de isenção tributária – pois a perda de arrecadação em 2024 e 2025 será compensada nos anos seguintes –, as regras fiscais exigem que se defina fontes de recursos orçamentários para aplicação do benefício. A fonte para os R$ 3,4 bilhões desta primeira fase está prevista e indicada no PL.

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