Foi publicada nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 22, que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020. Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas e Bahia. O montante autorizado para esses agricultores chegará a mais de R$ 37,5 milhões.
Diante do cenário imposto pela Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. O pagamento será feito integralmente em parcela única de R$ 850.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.
Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção nos municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Quanto aos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado, devem acessar “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, no Portal gov.br, e seguir as orientações para regularizar a situação. No entanto, se o problema for o benefício bloqueado, devem acessar o perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta no perfil.
Acesse Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra