Aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4.386/2020 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A matéria cria o Programa Ambiental de Proteção de Encostas e Revitalização de Bacias Hidrográficas em Áreas Urbanas (Reflorestar).
O objetivo do texto é prevenir enchentes, conter danos ambientais e promover o aproveitamento social e recreativo das áreas reflorestadas. O texto apresentado pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ) traz entre princípios do Código Florestal, a proteção de encostas e a revitalização de bacias hidrográficas em áreas urbanas como compromisso dos entes federados.
O PL prevê a utilização de fundos públicos, com a concessão de créditos reembolsáveis e não reembolsáveis destinados à implantação do programa Reflorestar. A contratação de pessoal, pelo projeto, poderá se dar por meio de contratos temporários. O parecer do relator, deputado José Mário Schreiner (DEM-GO), foi favorável à proposta.
A justificativa da proposta destaca que a vegetação de encostas e de margens de cursos d’água contribui com o controle das enchentes. As causas desse tipo de desastre envolvem edificações em áreas sujeitas às inundações naturais dos rios, em encostas instáveis do ponto de vista geológico, assim como excesso de impermeabilização do solo urbano e desmatamento de encostas e da vegetação ciliar.
A área de meio ambiente da CNM destaca que as ações de revitalização de bacias hidrográficas necessitam de recursos financeiros e os Municípios constantemente enfrentam dificuldades para ter acesso ao financiamento para implementar os projetos de melhorias ambientais. Os entes municipais são a instância de governo que tem maior conhecimento das especificidades e características locais das bacias hidrográficas, portanto devem receber apoio técnico e financeiro para desenvolver tais ações.