Os produtores rurais inscritos como pessoa física no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado da Bahia agora podem emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) utilizando o CPF. Antes, a emissão da NF-e era possível apenas para produtores inscritos como pessoa jurídica, utilizando o CNPJ.
Para a emissão, é necessário que este contribuinte possua acesso à internet, tenha certificado de assinatura digital (e-CPF) no padrão ICP-Brasil e adquira ou desenvolva programa para emissão da NF-e. Em caso de queda no acesso à internet, a NF-e pode ser emitida em contingência para posterior envio à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), na opção ‘Formulário de Segurança’. Outras informações podem ser obtidas na Nota Técnica 2018.001, disponível neste link.
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou da Central de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), no 0800 071 0071.