O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro abriu um inquérito civil para apurar a anulação da multa ambiental de R$ 10 mil aplicada ao presidente Jair Bolsonaro em 2012, após ser flagrado pescando em uma unidade de conservação.
O inquérito, a cargo do procurador Igor Miranda da Silva, foi aberto no dia 11 de janeiro, dois dias após a anulação da multa ter sido divulgada pela imprensa. O MPF informou na quinta-feira (7) que não comentaria o caso neste momento.
A multa foi anulada pela Superintendência do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no Rio de Janeiro em 20 de dezembro de 2018, ainda no governo Michel Temer (MDB), após parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo o qual Bolsonaro não teve amplo direito de defesa nem teve resguardada a garantia de contraditório.
No ato que fundamentou o recuo, o procurador federal Felipe Fossi Machado, da AGU, afirmou que as decisões da primeira e da segunda instância do Ibama “não analisam os argumentos das peças defensivas [de Bolsonaro] e não fundamentam os respectivos indeferimentos”.
Em ofício enviado a Bolsonaro em 4 de janeiro, três dias após a posse, a superintendência do Ibama no Rio de Janeiro informou que as decisões contra ele foram anuladas e que seu nome havia sido excluído da lista de devedores da União.
Via de regra, o Ibama segue as recomendações da AGU, a não ser que haja conflito com outros posicionamentos da AGU ou outras normas legais.
O mérito do processo, ou seja, a autuação em flagrante de Bolsonaro, ainda não foi decidido, mas o processo voltou à estaca zero.
Bolsonaro foi flagrado em 25 de janeiro de 2012. Ele estava em um bote inflável dentro da Esec (Estação Ecológica) de Tamoios, categoria de área protegida que não permite a presença humana, em Angra dos Reis (RJ).
A defesa de Bolsonaro sobre a multa foi protocolada no Ibama em 22 de março de 2012. O argumento do então deputado federal era de que ele estava decolando do aeroporto Santos Dumont na hora e local da autuação, apesar de ele ter sido fotografado no momento do flagrante.
A justificativa do então deputado cita a data do auto de infração, 6 de março, e não o dia da ocorrência. A demora para a emissão da multa ocorreu porque Bolsonaro não quis mostrar os documentos durante o flagrante.
Logo após ser indicado ao cargo, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse à Folha, que o fato de Bolsonaro ter sido flagrado com uma vara na mão em área protegida não é evidência suficiente para a autuação.
“Ele não foi multado por pescar. Ele foi multado porque estava com uma vara de pesca. O fiscal presumiu que ele estava pescando. Então, veja bem, o exemplo que você deu já mostra como a questão ideológica permeia a atuação estatal nesses casos”.
Ao jornal O Estado de S.Paulo, o novo presidente do Ibama, Eduardo Bim, defendeu a anulação da multa: “É uma decisão que negou o provimento de recurso, mas não diz exatamente por quê”.
Procurado pela reportagem na quinta-feira (7), o Ibama afirmou, via assessoria de imprensa, que não havia sido notificado pelo MPF sobre o inquérito.