A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) manifestou-se pela improcedência do pedido de cassação do mandato do deputado estadual Pastor Tom (PSL). Deputado de primeira viagem na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Ewerton Carneiro da Costa, conhecido como ‘Pastor Tom’ teve a cadeira ameaçada após o Ministério Público Eleitoral (MPE) entender que ele participou da eleição do último ano de forma irregular.
A ação de impugnação, ajuizada por Márcio Moreira da Silva, argumentou que Pastor Tom registrou seu pedido de candidatura a deputado estadual sem comprovar filiação partidária, exigência dispensada pelo TRE devido à sua alegação de que seria policial militar da ativa.
Para o PRE, Tom requereu afastamento da atividade militar, mas não teve o pedido atendido pela Polícia Militar. Apesar de ser vereador em Feira de Santana, a polícia não teria posto Tom na reserva, o que garantiu a prerrogativa para o deputado se filiar em prazo menor do que os seis meses exigidos pela lei.
“Conclui-se, então, que, de fato, a despeito de exercer a vereança no município de Feira de Santana/BA, o impugnado manteve vínculo com a Polícia Militar, sustentando, ainda que indevidamente, mas por culpa exclusiva da Administração, o status de policial da ativa. Nesse período, inclusive, recebeu ele a remuneração do cargo”, entendeu Samir Cabus Nachef Júnior, procurador regional eleitoral auxiliar.