A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, dia 4, para obrigar o Senado Federal a votar as indicações pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O colegiado está desfalcado em três membros, sendo duas cadeiras reservadas a servidores de carreira, teoricamente mais propensos a votar em favor da categoria. Nos bastidores, a avaliação é de que o atraso dos parlamentares favorece a ala punitivista do “Conselhão” que, nesta terça-feira, 18, aplicou censura ao antigo chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, por publicações contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Os nomes para compor o CNMP foram sabatinados e aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em março, mas ainda precisam ser referendados pelo plenário da Casa.
Na ação, os procuradores argumentam que a “omissão” dos senadores prejudica a atuação do Conselho e é resultado de um “bloqueio deliberativo intencional”. “Cuida-se de inércia constitucional intolerável, que vem criando graves barreiras ao funcionamento constitucionalmente adequado, eficiente e legítimo do CNMP”, diz um trecho do documento assinado pelos advogados Alexandre Vitorino Silva e Bruna Cabral Vilela Bonom.
A Associação de Procuradores sustenta ainda que o déficit de conselheiros “altera o equilíbrio de membros externos e internos ao MP cuidadosamente desenhado” na Constituição.
“A preservação dessa maioria qualificada de egressos da carreira é uma espécie de cautela do constituinte derivado, um contrapeso implícito para que o ímpeto de controle do MP e da magistratura não se converta em instrumento oblíquo para afetar-lhes a independência, a autonomia”, argumenta a ANPR.
Além do estabelecimento de prazo para que o Senado vote as indicações, os procuradores pedem a suspensão de todas sessões do Conselho sobre processos administrativos disciplinares, instauração ou definição de remoção de procuradores até o restabelecimento de sua composição integral.