Oitenta procuradores apresentaram nesta última quinta-feira (12) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, representação criminal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado da prática do crime de incitação, tipificado no art. 286 do Código Penal. (*)
A peça tem base em notícias de que, na madrugada de 11 de janeiro, Bolsonaro teria postado em sua conta na plataforma Facebook/Meta um vídeo questionando a regularidade da eleição presidencial de 2022, “endossando expressamente alegações de fraudes”.
O vídeo teria sido apagado três horas depois. O fato teria ocorrido dias depois da depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A Procuradoria-Geral da República informou que “os fatos mencionados na representação são objeto das requisições de inquéritos apresentadas nesta quinta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal, que abrangem o crime do art. 286 do Código Penal (crime de incitação)”.
A PGR informa ainda que a representação foi recebida pelo gabinete do procurador-geral às 17h05 horas e, em seguida, encaminhada ao coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado pela PGR, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, para análise e providências cabíveis.
GOLPISMO SUGERIDO
O vídeo mostra trecho de entrevista de um procurador da República afirmando que a eleição de Lula teria sido fraudada e que o voto eletrônico não seria confiável.
Na gravação, o procurador alega que “Lula não foi eleito pelo povo brasileiro (…) foi escolhido pelo serviço eleitoral, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal e pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral”.
Os procuradores pedem que seja requisitada a preservação do vídeo apagado no perfil do ex-presidente, “para melhor aferir sua autoria”, e requisitam “informações sobre seu alcance antes de ser apagado”.
“Embora isoladamente possa parecer inofensiva aos olhos desatentos”, afirmam os procuradores, “a princípio, parece configurar uma forma grave de incitação, dirigida a todos seus apoiadores [de Bolsonaro], a crimes de dano, de tentativa de homicídio, e de tentativa violenta de abolição do Estado de Direito, análogos aos praticados por centenas de pessoas ao longo dos últimos meses”.
Segundo a representação, a postagem alimentou a narrativa de que, “não sendo confiáveis as instituições democráticas, as Forças Armadas deveriam sobre elas intervirem”. Ou seja, algo que “Bolsonaro tem sugerido em diversas manifestações públicas, desde 7 de setembro de 2021”, opinam.
Bolsonaro não tem mais foro por prerrogativa de função. A representação poderia ser apresentada na Procuradoria da República no Distrito Federal. Foi enviada a Aras porque tramitam no STF os Inquéritos nº 4781/DF, nº 4.828/DF e nº 4.874/DF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, “que apuram muitos dos crimes praticados por apoiadores e pessoas do entorno do representado [Bolsonaro]”.
“Esses inquéritos poderiam ser considerados conexos com o crime ora exposto”, alegam. Se esse não for o entendimento de Aras, requerem o envio, com urgência, à Procuradoria da República no Distrito Federal.
Os signatários solicitam a oitiva de “especialistas em comunicação política de movimentos extremistas, para aferir os potenciais efeitos de postagens como a em tela, em grupos de apoiadores”, e de especialistas em monitoramento de grupos de apoiadores de Bolsonaro nas redes sociais.
Finalmente, requerem a realização de interrogatório de Bolsonaro, para “esclarecer a razão de ter apagado tal postagem, horas depois”.
(*) Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime. Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade