O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, pediu ao TCU que avalie as providências que a Justiça Eleitoral tem tomado para apurar a existência de candidatas-laranjas nas eleições de 2018.
O pedido, assinado nesta terça-feira (26), decorre de uma série de reportagens da Folha de S.Paulo que revelou um esquema de candidatas-laranjas. Elas eram usadas por partidos para cumprir a cota de destinação de 30% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para mulheres. Esses fundos são abastecidos com dinheiro público federal.
Furtado cita no documento a reportagem “Potenciais laranjas receberam R$ 15 mi de verba pública”, publicada na Folha de S.Paulo no último dia 15, que mostrou que há indícios de candidaturas de laranjas em 14 partidos.
Essa reportagem, por sua vez, resultou de outras que noticiaram um esquema de candidatas-laranjas do PSL em Minas Gerais, que envolve o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, e outro em Pernambuco. Após a revelação desse caso, o ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gustavo Bebianno, foi demitido pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
“O que salta aos olhos, nas reportagens divulgadas sobre a matéria em questão […], são os fortes indícios de que os recursos do Fundo Partidário e do FEFC [fundo eleitoral] que deveriam ter sido aplicados no financiamento das campanhas de candidatas foram, na verdade, desviados para o custeio de outras campanhas dos partidos ou coligações, ou, ainda, para finalidades estranhas às eleições”, afirmou Furtado.
Segundo ele, o exame das contas de campanhas é de responsabilidade da Justiça Eleitoral, enquanto ao TCU, como órgão de controle externo, cabe “decidir pela adoção das medidas necessárias a conhecer e a avaliar as providências que vêm sendo tomadas”.
Por fim, o subprocurador-geral observa que, se o TCU entender que o deslinde da questão necessita de instrumentos de investigação dos quais o tribunal não dispõe nem pode requerer à Justiça -como quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico-, “poderá ser instado o Ministério Público Eleitoral a atuar em conjunto e em cooperação com esta corte de contas”.