Representante do Ministério Público no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defende que, em casos de uso de candidatas laranjas para burlar a cota de 30% de candidaturas femininas, todos os integrantes da coligação sejam punidos com inelegibilidade e/ou perda do mandato.
O TSE começou a julgar na quinta (14) um processo sobre candidatas laranjas na eleição municipal de 2016. O ministro Edson Fachin pediu vista e a análise deve ser retomada nas próximas semanas.
A expectativa é que o julgamento seja o precedente que dirá qual é a punição e quem são os puníveis em casos futuros -como o que envolve o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL-MG), caso ele seja processado.
Fraudes com laranjas ganharam destaque após a Folha de S.Paulo revelar um esquema de candidatas a deputada em Minas Gerais que receberam dinheiro público do PSL, tiveram votação pífia e repassaram parte dos recursos a empresas ligadas ao gabinete de Álvaro Antônio, à época deputado.
O ministro, que preside o PSL em Minas e foi reeleito deputado em 2018, é investigado pelo Ministério Público no estado. Ele nega irregularidades.
O caso pronto para ser julgado pelo TSE envolve 29 candidatos a vereador em Valença do Piauí, dos quais 5 mulheres eram comprovadamente laranjas usadas para atingir a cota, segundo o Tribunal Regional Eleitoral. O TRE cassou o mandato dos que se elegeram, e eles recorreram ao TSE.
“Nossos pareceres todos são no sentido de que, nas eleições proporcionais [para o Legislativo], que são essas em que há reserva para gênero, o que o partido apresenta é uma chapa, é um conjunto, não dá para você cindir. Se há algo de errado, cai o conjunto inteiro, todo mundo que participou da fraude e se beneficiou dela”, afirmou Medeiros à Folha de S.Paulo.
“Quem está eleito perde o mandato, o suplente não assume e ficam todos inelegíveis por oito anos. Aí tem um gaiato que diz: ‘Eu não sabia de nada, eu tive muitos votos e estou sendo prejudicado’. Se você entra de sócio numa empresa, olhe a ficha dos demais sócios, porque, se a empresa vai mal, o senhor responde como sócio dela, mesmo sem ter feito nada de errado.”
A obrigatoriedade de haver um percentual mínimo de mulheres nas disputas foi reforçada pela minirreforma eleitoral feita em 2009.
Desde as eleições municipais, segundo Medeiros, o Ministério Público se preocupa com candidaturas de laranjas, mas o cenário piorou nas últimas eleições gerais.
No ano passado, o Supremo determinou que, do total de recursos do fundo partidário que fossem destinados para campanhas, 30% teriam de ser reservados para mulheres.
Depois, foi criado o fundo eleitoral, de R$ 1,7 bilhão, exclusivamente para financiar campanhas -uma reposta do Congresso ao fim das doações de empresas. Por analogia com a decisão do Supremo sobre o fundo partidário, o TSE determinou que 30% do “fundão” também fossem para candidaturas femininas.
“Naquela época [2016], em que a política era menos financiada [com dinheiro público] do que agora, a fraude mais forte era a de obter uma mulher candidata para poder ter o mínimo de candidaturas. Não tinha necessariamente um desvio patrimonial como agora pode ter. O problema se agravou, o número de patologias aumentou. Isso é que é o preocupante”, disse Medeiros.