Refrigerantes, salgadinhos, barras de chocolate, pacotes de biscoito, iogurte e pacotes de papel higiênico, são alguns exemplos de produtos que tiveram pesos e quantidades reduzidas por algumas marcas. Há relatos de que produtos passaram de 1kg para 900 gramas, revelando o que pode ser uma nova onda de redução nos pesos e embalagens pela indústria sem, no entanto, ser percebido nos supermercados, uma queda nos preços. Para o Procon de Lauro de Freitas, as novas embalagens podem estar dando margem a um aumento de preços disfarçado.
“Os rótulos e embalagens precisam constar informações claras quanto a redução do peso e tamanho, evitando que o consumidor se sinta enganado.”, alerta Drª Naydmüller Dias, coordenadora geral do Procon em Lauro de Freitas.
Reforçando o Art. 31 da Lei Federal nº8.078/1990, conhecida como “Código de Defesa do Consumidor – CDC”, a portaria nº81, do Ministério da Justiça, de 23 de janeiro de 2002, “estabelece regra para a informação aos consumidores sobre mudança de quantidade de produto comercializado na embalagem.”, determinando “aos fornecedores, que realizarem alterações quantitativas em produtos embalados, que façam constar mensagem específica no painel principal da respectiva embalagem, em letras de tamanho e cor destacados, informando de forma clara, precisa e ostensiva:
I – que houve alteração quantitativa do produto;
II – a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração;
III – a quantidade do produto na embalagem existente depois da alteração;
IV – a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais”.
O decreto informa ainda que deverá constar na embalagem modificada o prazo mínimo de 3 (três) meses, sem prejuízo de outras medidas que visem à integral informação do consumidor sobre a alteração empreendida, bem como do cumprimento das demais disposições legais acerca do direito à informação do consumidor.