A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) notificou, na última segunda-feira (7), o fornecedor “iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A.” para investigar o cometimento da prática abusiva conhecida como “venda casada”.
Chegou ao conhecimento do órgão fiscalizador que o aplicativo iFood, no oferecimento de produtos realizados em sua plataforma virtual, estipulava valor mínimo para aquisição destes, ou seja, imputava ao consumidor a compra de uma quantidade acima do que era desejado.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de, sem justa causa, impor limites quantitativos de contratação. Tal prática abusiva é popularmente conhecida como “venda casada”.
O fornecedor deverá prestar esclarecimentos ao órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) sobre quais as justificativas para a imposição de “pedido mínimo” nas compras realizadas junto a fornecedores cadastrados no aplicativo e quais as regras contratuais estabelecidas aos fornecedores situados na Bahia, em relação à oferta de produtos e serviços, dentre outros questionamentos e pedido de apresentação de documentos.
O fornecedor recebeu um prazo de 15 (dias para responder e apresentar os documentos ao órgão fiscalizador. Se autuado o iFood responderá a processo administrativo, podendo sofrer multas e sanções, de acordo com as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
As denúncias ao Procon podem ser feitas através do aplicativo PROCON BA MOBILE ou pelo e-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.